Ponto Facultativo no Período de Carnaval

Em Curaçá, o período de recesso do Carnaval está regulamentado por decreto do Prefeito Municipal, que determina como Ponto Facultativo nos órgãos da Prefeitura, os dias 15, 16 e o primeiro expediente do dia 17 de fevereiro. No período da tarde, as atividades voltarão ao normal a partir das 14h, ressaltando-se que não se incluem nessa medida os serviços considerados essenciais indispensáveis os quais deverão funcionar normalmente todos os dias.

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